68 DANOS

As questões resultantes de danos em consequência de infracções a qualquer regra serão reguladas pelas prescrições, se as houver, da autoridade nacional.

A Federação Portuguesa de Vela prescreve que,
a) Um barco que se retira de uma regata ou se penaliza, apenas por essa acção, não reconhece responsabilidade por danos.
b) Nem a comissão de protestos nem qualquer comissão de apelação da Federação Portuguesa de Vela se pronunciarão sobre a responsabilidade pelos danos resultantes de uma infracção às regras.
Essa atribuição competirá aos tribunais.