68 DANOS
As questões resultantes de danos em consequência de infracções
a qualquer regra serão reguladas pelas
prescrições, se as houver, da autoridade nacional.
A Federação Portuguesa de Vela prescreve
que,
a) Um barco que se retira de uma regata ou se penaliza, apenas por essa acção,
não reconhece responsabilidade por danos.
b) Nem a comissão de protestos nem qualquer comissão de apelação
da Federação Portuguesa de Vela se pronunciarão sobre a
responsabilidade pelos danos resultantes de uma infracção às
regras.
Essa atribuição competirá aos tribunais.