67 REGRA 42 E REQUISITO DE AUDIÊNCIA
Quando prescrito pelas instruções de regata, a comissão
de protestos pode penalizar sem audiência um barco que tenha infringido
a regra 42, desde que um membro da comissão
ou um observador por esta designado tenha presenciado o incidente, e uma desclassificação
ao abrigo desta regra não será excluída da pontuação
do barco na série. Um barco assim penalizado será informado da
decisão através da notificação nos resultados da
regata.
A Federação Portuguesa de Vela prescreve que, nas suas provas oficiais, para efeitos de aplicação desta regra, a infracção deverá ter sido presenciada por dois membros da comissão de protestos, sendo um graduado.