67 REGRA 42 E REQUISITO DE AUDIÊNCIA

Quando prescrito pelas instruções de regata, a comissão de protestos pode penalizar sem audiência um barco que tenha infringido a regra 42, desde que um membro da comissão ou um observador por esta designado tenha presenciado o incidente, e uma desclassificação ao abrigo desta regra não será excluída da pontuação do barco na série. Um barco assim penalizado será informado da decisão através da notificação nos resultados da regata.

A Federação Portuguesa de Vela prescreve que, nas suas provas oficiais, para efeitos de aplicação desta regra, a infracção deverá ter sido presenciada por dois membros da comissão de protestos, sendo um graduado.