42 PROPULSÃO

42.1 Regra Básica
Excepto quando permitido pelas regras 42.3 ou 45, um barco competirá utilizando unicamente o vento e a água para aumentar, manter ou diminuir a sua velocidade. A sua tripulação pode marear as velas e equilibrar o casco, e executar outras manobras de marinharia, mas não poderá movimentar os seus corpos de modo a dar andamento ao barco.

42.2 Acções Proibidas
Sem limitar a aplicação da regra 42.1, são proibidas as seguintes acções:
(a) bombear: abanar repetidamente qualquer vela, seja caçando e folgando a vela, ou pelo movimento vertical ou transversal do corpo;

(b) balançar: balanço repetido do barco, provocado por
(1) movimento do corpo,
(2) marear repetido das velas ou do patilhão, ou
(3) acção do leme;

(c) impulsionar: movimento súbito do corpo para vante, abruptamente interrompido;

(d) gingar: movimentos repetidos do leme que sejam desnecessários, ou que propulsionem o barco para vante, ou que impeçam o seu movimento para a ré;

(e) viragens repetidas por davante ou em roda, não relacionadas com alterações do vento ou considerações tácticas.

42.3 Excepções
(a) Um barco pode ser balançado para facilitar o seu governo.

(b) A tripulação de um barco pode mover os corpos para exagerar o balanço que facilite o governo de um barco numa viragem por davante ou em roda, desde que, imediatamente após a viragem estar terminada, a velocidade do barco não seja superior à que teria na ausência de viragem.

(c) Excepto numa perna de bolina para ganhar barlavento, quando for possível fazer "surfing" (aceleração rápida descendo a face de sotavento da vaga) ou quando for possível planar, a tripulação do barco poderá bombear as escotas ou alantas de qualquer vela a fim de iniciar uma carreira ou começar a planar, mas apenas uma vez por cada vaga ou rajada de vento (refrega).

(d) Quando um barco está mais orçado que bolina cerrada, quer esteja parado ou em movimento lento, pode gingar para voltar a um rumo de bolina cerrada.

(e) Um barco pode mover repetidamente o leme a fim de reduzir a sua velocidade.

(f) Pode ser utilizado qualquer meio de propulsão para socorrer uma pessoa ou outro barco em perigo.

(g) Para se libertar depois de ter encalhado ou abalroado outro barco ou objecto, um barco poderá utilizar força aplicada pela tripulação de qualquer dos barcos, e qualquer equipamento que não seja um motor de propulsão.

(h) As instruções de regata poderão, em determinadas circunstancias, permitir a propulsão utilizando um motor ou qualquer outro método, desde que o barco não obtenha uma vantagem significativa na regata.

Nota: Interpretações da regra 42 estão disponíveis no website da ISAF (www.sailing.org) ou podem ser obtidas pelo correio a pedido.