41 AUXÍLIO EXTERIOR

Um barco não poderá receber qualquer auxílio exterior, excepto
(a) auxílio a um membro da tripulação em caso de doença ou acidente;
(b) após abalroamento, auxílio da tripulação do outro barco para ficar safo;
(c) auxílio sob a forma de informações livremente disponibilizadas a todos os barcos;
(d) informações não solicitadas provenientes de uma fonte desinteressada, que poderá ser outro barco na mesma regata