APÊNDICE J - ANÚNCIO E INSTRUÇÕES DE REGATA

Ver regras 88.2(a) e 89.2. O termo "regata" inclui uma prova ou outras séries de regatas.

J1 CONTEÚDO DO ANÚNCIO DE REGATA

J1.1

O anúncio de regata incluirá as seguintes informações:
(1) o nome, local e datas da prova e o nome da autoridade organizadora;
(2) que a regata será disputada de acordo com as regras definidas nas Regras de Regata à Vela;
(3) uma lista de quaisquer outros documentos que regulamentem a prova (por exemplo, as Regras do Equipamento de Regata à Vela, na medida em que se apliquem), especificando onde e como cada um dos documentos ou as suas cópias podem ser consultados;
(4) as classes participantes, os sistemas de handicap e de abono que serão utilizados e as classes a que se aplicam, condições de inscrição e quaisquer limitações às inscrições;
(5) o horário para inscrição e horas do sinal de advertência da regata de treino ou da primeira regata e, se possível, das regatas seguintes.

J1.2
O anúncio de regata deverá incluir quaisquer dos seguintes dados que poderão auxiliar os concorrentes a decidir a sua participação na prova, ou fornecer outras informações de que os concorrentes necessitarão antes das instruções de regata estarem disponíveis:
(1) identificação de quaisquer regras de regata que sejam alteradas, um resumo das alterações, e uma declaração de que as alterações serão especificadas na sua totalidade nas instruções de regata (ver regra 86);
(2) que a publicidade será restrita à Categoria A (ver Regulamento 20 da ISAF) e outras informações relativas ao Regulamento 20;
(3) que o Código de Classificação de Velejadores da ISAF será aplicado;
(4) para uma prova internacional quaisquer prescrições da autoridade nacional que possam exigir preparação antecipada;
(5) metodologia para se efectuar um registo ou uma inscrição antecipada, incluindo taxas de inscrição e quaisquer datas de encerramento do registo de inscrição;
(6) um boletim de inscrição, que será assinado pelo proprietário do barco ou seu representante, contendo palavras como: "Comprometo-me a respeitar as Regras de Regata à Vela e quaisquer outras regras aplicáveis nesta prova";
(7) operações de medição ou requisitos quanto a certificados de medição ou certificados de abono;
(8) hora e local em que as instruções de regata estarão disponíveis;
(9) quaisquer alterações às regras de classe, referindo especificamente cada uma das regras e indicando a alteração;
(10) os percursos a efectuar;
(11) penalização por infracção a uma regra da Parte 2, que não a Penalização de duas rotações;
(12) recusa do direito de apelo, ao abrigo da regra 70.4;
(13) o sistema de pontuação adoptado, se for diferente do Sistema de Pontuação Baixa do Apêndice A, o número de regatas programadas e o número mínimo de regatas que terão que ser completadas para constituir uma série;
(14) prémios.

J2 CONTEÚDO DAS INSTRUÇÕES DE REGATA

J2.1
As instruções de regata incluirão as informações seguintes:
(1) que a regata será disputada de acordo com as regras definidas nas Regras de Regata à Vela;
(2) uma lista de quaisquer outros documentos que regulamentem a prova (por exemplo, as Regras do Equipamento de Regata à Vela, na medida em que se apliquem);
(3) o horário das regatas, as classes participantes e as horas do sinal de advertência para cada classe;
(4) o(s) percurso(s) a velejar, ou uma lista das balizas que servirão para seleccionar o percurso e, se for relevante, o modo como os percursos serão assinalados;
(5) descrição das balizas, incluindo as balizas de largada e chegada, indicando a ordem e o lado pelo qual cada uma deverá ser passada, e identificando todas as balizas de rondagem (ver regra 28.1);
(6) descrição das linhas de largada e chegada, bandeiras de classe e quaisquer sinais especiais a utilizar;
(7) o tempo limite para a chegada, se o houver;
(8) o sistema de handicap ou de abono a ser utilizado, se o for, e as classes a que se aplica;
(9) o sistema de pontuação, incluído por referência ao Apêndice A, às regras de classe ou a outras regras aplicáveis à prova, ou apresentado na sua totalidade. Indicação do número de regatas programadas e o número mínimo que deve ser completado para constituir uma série.

J2.2
As instruções de regata incluirão também as instruções seguintes, que se aplicarão quando apropriado:
(1) a publicidade será restringida à Categoria A (ver Regulamento 20 da ISAF) e outras informações relacionadas com o Regulamento 20;
(2) o Código de Classificação de Velejadores da ISAF será aplicado;
(3) substituição das regras relevantes da Parte 2 pelo Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar ou outras regras nacionais de direito a rumo, horas e local ou locais em que se aplicam, e quaisquer sinais nocturnos a utilizar pela comissão de regatas;
(4) alterações às regras de regata permitidas pela regra 86, referindo especificamente cada uma das regras e indicando a alteração (se a regra 86.2 se aplicar, referir a autorização);
(5) alterações às prescrições da autoridade nacional (ver regra 87);
(6) numa prova internacional, um exemplar em língua inglesa das prescrições da autoridade nacional que se aplicarem;
(7) alterações às regras de classe, referindo especificamente cada uma das regras e indicando a alteração;
(8) restrições limitando modificações nos barcos, quando fornecidos pela autoridade organizadora;
(9) o método de inscrição;
(10) procedimentos para medição ou inspecção;
(11) localização do quadro ou quadros oficiais de avisos;
(12) procedimento para se efectuarem alterações às instruções de regata;
(13) requisitos de segurança, tais como requisitos e sinais para uso de equipamento individual de flutuação, verificação na área de largada, e registo de saída e chegada a terra;
(14) requisitos quanto a declarações;
(15) sinais feitos em terra e localização do(s) mastro(s) de sinais;
(16) área do percurso (recomenda-se a utilização de uma carta);
(17) extensão aproximada do percurso e extensão aproximada das pernas de bolina;
(18) descrição de qualquer área designada pela comissão de regatas como sendo um obstáculo (ver a definição Obstáculo);
(19) tempo limite, se o houver, para os barcos que se seguem ao primeiro barco a chegar;
(20) tolerâncias de tempo;
(21) localização da área de largada e quaisquer restrições aplicáveis;
(22) procedimentos ou sinais especiais para chamadas individuais ou gerais;
(23) barcos identificando a localização de balizas;
(24) quaisquer procedimentos ou sinais especiais para alteração da posição de uma baliza após a largada;
(25) procedimentos especiais para encurtar o percurso ou para chegar num percurso encurtado;
(26) restrições quanto à utilização de barcos de apoio, piscinas de plástico, rádios, etc.; limitações quanto a colocar os barcos em seco; e à prestação de auxílio exterior a um barco que não esteja em regata;
(27) a penalização por infracção a uma regra da Parte 2, que não a Penalização de duas rotações;
(28) penalização sem inquirição, ao abrigo da regra 67, por infracção da regra 42;
(29) se o Apêndice P se aplica;
(30) procedimento em caso de protesto, e horas e locais das inquirições;
(31) se a regra N1.4(b) se aplicar, o limite de tempo para solicitar uma inquirição ao abrigo desta regra;
(32) recusa do direito de apelo, ao abrigo da regra 70.4;
(33) aprovação da autoridade nacional para a nomeação de um júri internacional, ao abrigo da regra 90(b);
(34) substituição de concorrentes;
(35) o número mínimo de barcos na área de largada exigido para que uma regata possa ter início;
(36) quando e onde serão dadas largadas para as regatas diferidas ou anuladas nesse dia;
(37) marés e correntes;
(38) prémios;
(39) outras responsabilidades da comissão de regatas e obrigações dos barcos.