APÊNDICE J - ANÚNCIO E INSTRUÇÕES DE REGATA
Ver regras 88.2(a) e 89.2. O termo "regata" inclui uma prova
ou outras séries de regatas.
J1 CONTEÚDO DO ANÚNCIO DE REGATA
J1.1
O anúncio de regata incluirá as seguintes informações:
(1) o nome, local e datas da prova e o nome da autoridade organizadora;
(2) que a regata será disputada de acordo com as regras definidas nas
Regras de Regata à Vela;
(3) uma lista de quaisquer outros documentos que regulamentem a prova (por exemplo,
as Regras do Equipamento de Regata à Vela, na medida em que se apliquem),
especificando onde e como cada um dos documentos ou as suas cópias podem
ser consultados;
(4) as classes participantes, os sistemas de handicap e de abono que serão
utilizados e as classes a que se aplicam, condições de inscrição
e quaisquer limitações às inscrições;
(5) o horário para inscrição e horas do sinal de advertência
da regata de treino ou da primeira regata e, se possível, das regatas
seguintes.
J1.2
O anúncio de regata deverá incluir quaisquer dos seguintes dados
que poderão auxiliar os concorrentes a decidir a sua participação
na prova, ou fornecer outras informações de que os concorrentes
necessitarão antes das instruções de regata estarem disponíveis:
(1) identificação de quaisquer regras de regata que sejam alteradas,
um resumo das alterações, e uma declaração de que
as alterações serão especificadas na sua totalidade nas
instruções de regata (ver regra 86);
(2) que a publicidade será restrita à Categoria A (ver Regulamento
20 da ISAF) e outras informações relativas ao Regulamento 20;
(3) que o Código de Classificação de Velejadores da ISAF
será aplicado;
(4) para uma prova internacional quaisquer prescrições da autoridade
nacional que possam exigir preparação antecipada;
(5) metodologia para se efectuar um registo ou uma inscrição antecipada,
incluindo taxas de inscrição e quaisquer datas de encerramento
do registo de inscrição;
(6) um boletim de inscrição, que será assinado pelo proprietário
do barco ou seu representante, contendo palavras como: "Comprometo-me a
respeitar as Regras de Regata à Vela e quaisquer outras regras aplicáveis
nesta prova";
(7) operações de medição ou requisitos quanto a
certificados de medição ou certificados de abono;
(8) hora e local em que as instruções de regata estarão
disponíveis;
(9) quaisquer alterações às regras de classe, referindo
especificamente cada uma das regras e indicando a alteração;
(10) os percursos a efectuar;
(11) penalização por infracção a uma regra da Parte
2, que não a Penalização de duas rotações;
(12) recusa do direito de apelo, ao abrigo da regra 70.4;
(13) o sistema de pontuação adoptado, se for diferente do Sistema
de Pontuação Baixa do Apêndice A, o número de regatas
programadas e o número mínimo de regatas que terão que
ser completadas para constituir uma série;
(14) prémios.
J2 CONTEÚDO DAS INSTRUÇÕES DE REGATA
J2.1
As instruções de regata incluirão as informações
seguintes:
(1) que a regata será disputada de acordo com as regras definidas nas
Regras de Regata à Vela;
(2) uma lista de quaisquer outros documentos que regulamentem a prova (por exemplo,
as Regras do Equipamento de Regata à Vela, na medida em que se apliquem);
(3) o horário das regatas, as classes participantes e as horas do sinal
de advertência para cada classe;
(4) o(s) percurso(s) a velejar, ou uma lista das balizas que servirão
para seleccionar o percurso e, se for relevante, o modo como os percursos serão
assinalados;
(5) descrição das balizas, incluindo as balizas de largada e chegada,
indicando a ordem e o lado pelo qual cada uma deverá ser passada, e identificando
todas as balizas de rondagem (ver regra 28.1);
(6) descrição das linhas de largada e chegada, bandeiras de classe
e quaisquer sinais especiais a utilizar;
(7) o tempo limite para a chegada, se o houver;
(8) o sistema de handicap ou de abono a ser utilizado, se o for, e as classes
a que se aplica;
(9) o sistema de pontuação, incluído por referência
ao Apêndice A, às regras de classe ou a outras regras aplicáveis
à prova, ou apresentado na sua totalidade. Indicação do
número de regatas programadas e o número mínimo que deve
ser completado para constituir uma série.
J2.2
As instruções de regata incluirão também as instruções
seguintes, que se aplicarão quando apropriado:
(1) a publicidade será restringida à Categoria A (ver Regulamento
20 da ISAF) e outras informações relacionadas com o Regulamento
20;
(2) o Código de Classificação de Velejadores da ISAF será
aplicado;
(3) substituição das regras relevantes da Parte 2 pelo Regulamento
Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar ou outras regras nacionais de
direito a rumo, horas e local ou locais em que se aplicam, e quaisquer sinais
nocturnos a utilizar pela comissão de regatas;
(4) alterações às regras de regata permitidas pela regra
86, referindo especificamente cada uma das regras e indicando a alteração
(se a regra 86.2 se aplicar, referir a autorização);
(5) alterações às prescrições da autoridade
nacional (ver regra 87);
(6) numa prova internacional, um exemplar em língua inglesa das prescrições
da autoridade nacional que se aplicarem;
(7) alterações às regras de classe, referindo especificamente
cada uma das regras e indicando a alteração;
(8) restrições limitando modificações nos barcos,
quando fornecidos pela autoridade organizadora;
(9) o método de inscrição;
(10) procedimentos para medição ou inspecção;
(11) localização do quadro ou quadros oficiais de avisos;
(12) procedimento para se efectuarem alterações às instruções
de regata;
(13) requisitos de segurança, tais como requisitos e sinais para uso
de equipamento individual de flutuação, verificação
na área de largada, e registo de saída e chegada a terra;
(14) requisitos quanto a declarações;
(15) sinais feitos em terra e localização do(s) mastro(s) de sinais;
(16) área do percurso (recomenda-se a utilização de uma
carta);
(17) extensão aproximada do percurso e extensão aproximada das
pernas de bolina;
(18) descrição de qualquer área designada pela comissão
de regatas como sendo um obstáculo (ver a definição Obstáculo);
(19) tempo limite, se o houver, para os barcos que se seguem ao primeiro barco
a chegar;
(20) tolerâncias de tempo;
(21) localização da área de largada e quaisquer restrições
aplicáveis;
(22) procedimentos ou sinais especiais para chamadas individuais ou gerais;
(23) barcos identificando a localização de balizas;
(24) quaisquer procedimentos ou sinais especiais para alteração
da posição de uma baliza após a largada;
(25) procedimentos especiais para encurtar o percurso ou para chegar num percurso
encurtado;
(26) restrições quanto à utilização de barcos
de apoio, piscinas de plástico, rádios, etc.; limitações
quanto a colocar os barcos em seco; e à prestação de auxílio
exterior a um barco que não esteja em regata;
(27) a penalização por infracção a uma regra da
Parte 2, que não a Penalização de duas rotações;
(28) penalização sem inquirição, ao abrigo da regra
67, por infracção da regra 42;
(29) se o Apêndice P se aplica;
(30) procedimento em caso de protesto, e horas e locais das inquirições;
(31) se a regra N1.4(b) se aplicar, o limite de tempo para solicitar uma inquirição
ao abrigo desta regra;
(32) recusa do direito de apelo, ao abrigo da regra 70.4;
(33) aprovação da autoridade nacional para a nomeação
de um júri internacional, ao abrigo da regra 90(b);
(34) substituição de concorrentes;
(35) o número mínimo de barcos na área de largada exigido
para que uma regata possa ter início;
(36) quando e onde serão dadas largadas para as regatas diferidas ou
anuladas nesse dia;
(37) marés e correntes;
(38) prémios;
(39) outras responsabilidades da comissão de regatas e obrigações
dos barcos.