88 PRESCRIÇÕES NACIONAIS

88.1
As prescrições aplicáveis num evento são as prescrições da autoridade nacional na qual a autoridade organizadora está filiada pela regra 89.1. No entanto, se os barcos enquanto em regata passarem por águas de mais de uma autoridade nacional, as instruções de regata devem identificar quaisquer outras prescrições que serão aplicadas e quando serão aplicadas.

88.2
As instruções de regata podem alterar uma prescrição. No entanto, uma autoridade nacional pode restringir alterações às suas prescrições com uma prescrição a esta regra, desde que a ISAF aprove a sua solicitação para fazê-lo. As prescrições restritas nunca poderão ser alteradas pelas instruções de regata.

A Federação Portuguesa de Vela prescreve que, sem a prévia autorização escrita do Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Vela, as Instruções de Regata de um evento de vela que se realize em Portugal, não poderão alterar, ou considerar não aplicáveis, as prescrições da Federação Portuguesa de Vela às Regras de Regata à Vela.