76 EXCLUSÃO DE BARCOS OU CONCORRENTES
76.1
A autoridade organizadora ou a comissão de regatas poderão rejeitar
ou cancelar a inscrição de um barco, ou excluir um concorrente,
em conformidade com a regra 76.2, desde que o façam antes da largada
da primeira regata e justifiquem a razão da sua decisão. No entanto,
a autoridade organizadora ou a comissão de regatas não poderão
rejeitar ou cancelar a inscrição de um barco ou excluir um concorrente
por motivo de publicidade, uma vez que o barco ou o concorrente obedeçam
às exigências do Regulamento 20 da ISAF, Código de Publicidade.
A Federação Portuguesa de Vela prescreve
que, nenhuma autoridade organizadora ou comissão de regatas poderá
recusar a inscrição de um barco ou concorrente sem primeiro indicar,
por escrito, as razões da sua decisão, que comunicará à
Federação Portuguesa de Vela. O barco ou concorrente terão
sempre direito a uma audiência.
76.2
Em campeonatos mundiais ou continentais, nenhuma inscrição que
se situe dentro das quotas estabelecidas será rejeitada ou cancelada
sem previamente ser obtida a aprovação da relevante associação
internacional da classe (ou do Offshore Racing Council, ORC) ou da ISAF.