76 EXCLUSÃO DE BARCOS OU CONCORRENTES

76.1
A autoridade organizadora ou a comissão de regatas poderão rejeitar ou cancelar a inscrição de um barco, ou excluir um concorrente, em conformidade com a regra 76.2, desde que o façam antes da largada da primeira regata e justifiquem a razão da sua decisão. No entanto, a autoridade organizadora ou a comissão de regatas não poderão rejeitar ou cancelar a inscrição de um barco ou excluir um concorrente por motivo de publicidade, uma vez que o barco ou o concorrente obedeçam às exigências do Regulamento 20 da ISAF, Código de Publicidade.

A Federação Portuguesa de Vela prescreve que, nenhuma autoridade organizadora ou comissão de regatas poderá recusar a inscrição de um barco ou concorrente sem primeiro indicar, por escrito, as razões da sua decisão, que comunicará à Federação Portuguesa de Vela. O barco ou concorrente terão sempre direito a uma audiência.

76.2
Em campeonatos mundiais ou continentais, nenhuma inscrição que se situe dentro das quotas estabelecidas será rejeitada ou cancelada sem previamente ser obtida a aprovação da relevante associação internacional da classe (ou do Offshore Racing Council, ORC) ou da ISAF.