29 CHAMADAS

29.1 Chamada Individual
Quando, no momento do seu sinal de largada, qualquer parte do casco, tripulação ou equipamento de um barco estiver do lado do percurso da linha de largada ou deva cumprir a regra 30.1, a comissão de regatas deverá imediatamente expor a bandeira X com um sinal sonoro. A bandeira ficará exposta até que todos os barcos nessa situação tenham retomado completamente o lado de pré-largada da linha ou seus prolongamentos e cumprido a regra 30.1, se aplicável, mas não para além de quatro minutos depois do sinal da largada ou um minuto antes de qualquer sinal posterior da largada, conforme o que se cumprir primeiro. Se a regra 30.3 se aplicar esta regra não se aplica.

29.2 Chamada Geral
Quando, no momento do sinal de largada, a comissão de regatas não for capaz de identificar barcos que se encontrem do lado do percurso da linha de largada, ou a quem se aplique a regra 30, ou tenha ocorrido um erro nos procedimentos de largada, a comissão de regatas poderá assinalar uma chamada geral (expondo a Primeira Substituta com dois sinais sonoros). O sinal de advertência para uma nova largada destinada à classe dos barcos para os quais foi feita a chamada geral será dado um minuto após a Primeira Substituta ter sido retirada (com um sinal sonoro), e as largadas para quaisquer classes seguintes serão dadas a seguir à nova largada.